- 1 -A coordenação global da actividade do Instituto no plano académico é assegurada pelo Director do Instituto, cuja nomeação é feita pelo órgão de gestão da entidade instituidora, por períodos de quatro anos, renováveis.
- 2 -Ao Director do Instituto compete submeter à entidade instituidora:
- a)Os planos e orçamentos anuais;
- b)O relatório anual de actividades do ISTEC;
- c)A contratação, dispensa ou substituição do pessoal docente, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- d)Os planos de aquisição de equipamento e material para o funcionamento regular dos ciclos de estudo;
- e)A proposta de criação de novos cursos, nomeadamente de 1.º e de 2.º ciclos, bem como de extensão ou de formação contínua, tendo em conta o parecer do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O Director do Instituto tem como atribuições específicas:
- a)Representar o Instituto, no plano académico;
- b)Estabelecer as directivas gerais para a prossecução das finalidades do projecto educativo do Instituto, consignadas no artigo 2.º;
- c)Criar departamentos e nomear os respectivos directores;
- d)Nomear o Secretário-Geral e os Directores de Curso;
- e)Propor à entidade instituidora as admissões e demissões de docentes, ouvido o Conselho Técnico -Científico;
- f)Homologar os regulamentos do Instituto, dos cursos e dos departamentos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- g)Homologar o plano de actividades do Instituto e os planos de actividades dos Departamentos;
- h)Supervisionar a aplicação das disposições legais aplicáveis ao Instituto, bem como as do presente estatuto e demais regulamentos internos;
- i)Celebrar acordos com entidades nacionais ou estrangeiras, ouvidos os órgãos competentes.
Artigo 6.º — (Director do Instituto)
Vigente desde: 19/08/2009