- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico, enquanto órgão responsável pela componente científica do projecto educativo do Instituto:
- a)Apreciar o plano de actividades científicas do Instituto;
- b)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- c)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas e instituição de prémios escolares;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- g)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos e emitir pareceres relativos ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- h)Promover e diligenciar no sentido de serem realizadas novas experiências pedagógicas baseadas no ensino à distância, com o objectivo de aumentar a eficiência dos processos de aprendizagem;
- i)Pronunciar-se, através do seu Presidente, sobre matérias relacionadas com a gestão administrativa do Instituto;
- j)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por 12 (doze) representantes, os quais são eleitos por voto maioritário, pelo conjunto dos:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com o Instituto há mais de 10 (dez) anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a 1 (um) ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Entidade Instituidora;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de 2 (dois) anos.
- 3 -Podem igualmente pertencer ao Conselho Técnico-Científico membros convidados pela Entidade Instituidora, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- 4 -Os membros do Conselho Técnico-Científico elegem entre si o Presidente, por voto maioritário, e elaboram o regulamento interno de funcionamento.
- 5 -O mandato do Presidente é de 3 (três) anos, renovável.
- 6 -O Conselho Técnico-Científico deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez em cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- 7 -As deliberações do Conselho Técnico-Científico são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e das reuniões realizadas será elaborada acta.
Artigo 7.º — (Conselho Técnico-Científico)
Vigente desde: 19/08/2009