- 1 -São órgãos da Universidade:
- a)Reitor;
- b)Conselho Estratégico;
- c)Conselho Científico;
- d)Conselho Pedagógico;
- e)Directores dos Departamentos;
- f)Conselhos Escolares dos Departamentos.
- 2 -A duração dos mandatos dos órgãos da Universidade é de quatro anos com a excepção referida no número seguinte.
- 3 -Os representantes dos estudantes com assento nos órgãos da Universidade têm mandatos de um ano.
- 4 -As deliberações dos órgãos colegiais são tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
- 5 -De todas as reuniões dos órgãos colegiais será lavrada acta, subscrita pelo relator e pelo respectivo presidente.
Artigo 16.º — Órgãos da Universidade
Vigente desde: 15/09/2009