- 1 -O Conselho Estratégico é o órgão de orientação da Universidade, competindo-lhe, em articulação com a Entidade Instituidora, estabelecer a ligação com a comunidade e definir as grandes linhas de orientação estratégica da Universidade.
- 2 -O Conselho Estratégico é constituído por um número ímpar de elementos, que incluam:
- a)Presidente da Direcção da EI;
- b)Reitor;
- c)Directores dos Departamentos;
- d)Até sete personalidades externas cooptadas pelo conjunto dos restantes membros, por maioria simples;
- e)O presidente da Associação de Estudantes
- f)O presidente da Associação dos Antigos Alunos
- 3 -O presidente do Conselho Estratégico será eleito pelos seus membros, por maioria simples, e possuirá voto de qualidade.
- 4 -O Conselho Estratégico reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, podendo o Presidente convocar outras reuniões.
- 5 -O Conselho Estratégico elegerá também o Vice-Presidente que substituirá o Presidente nos seus impedimentos.
Artigo 19.º — Conselho Estratégico
Vigente desde: 15/09/2009