- 1 -Ao Reitor compete:
- a)Garantir o exercício efectivo da autonomia científica, cultural e pedagógica da Universidade;
- b)Representar estatutariamente a Universidade junto dos organismos oficiais, das universidades e dos outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica;
- c)Propor, para nomeação, à EI os Directores de Departamentos;
- d)Elaborar o plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato e apresentá-lo à EI, ouvido o Conselho Estratégico;
- e)Elaborar o relatório anual das actividades da Universidade e apresentá-lo à EI para aprovação;
- f)Elaborar o plano anual das actividades e proposta de orçamento da Universidade e apresentá-lo à EI para aprovação, devendo a EI fornecer todos os meios técnicos e humanos que, para o efeito, lhe forem solicitados;
- g)Promover a qualificação profissional dos recursos humanos afectos à Universidade;
- h)Promover o intercâmbio internacional nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura;
- i)Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
- j)Aprovar o regulamento da Biblioteca;
- k)Zelar pelo cumprimento das leis, estatutos e regulamentos em vigor na instituição;
- l)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- m)Desencadear e homologar eleições dos órgãos científico-pedagógicos, de acordo com os estatutos e dar-lhes posse;
- n)Propor à EI, ouvidos os Conselho Estratégico e conselho científico, a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
- o)Presidir aos actos académicos e júris de provas públicas realizadas na Universidade;
- p)Assegurar o cumprimento de todas as deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- q)Aprovar e propor à EI o serviço docente do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho científico;
- r)Propor, à EI, ouvidos os órgãos competentes, a contratação de pessoal docente e não docente;
- s)Propor à EI, ouvido o conselho científico, os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes nos termos da lei;
- t)Ouvir os representantes dos professores, através do conselho científico, em matérias relacionadas com a gestão administrativa da Universidade;
- u)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- v)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes das unidades orgânicas sem órgãos de governo próprio;
- w)Dar parecer sobre as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino, ouvido o Conselho Estratégico;
- x)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos e à nomeação de pessoal docente, a qualquer título, e à nomeação dos júris de concursos e de provas académicas, aprovados pelo conselho científico;
- y)Elaborar o regulamento disciplinar, ouvidos o conselho científico e Pedagógico;
- z)Aprovar o regulamento de atribuição de bolsas e prémios a estudantes;
- aa)Propor à EI a atribuição de bolsas a estudantes, de acordo com Regulamento próprio.
- bb)Pronunciar-se sobre outros assuntos administrativos e ou pedagógicos de relevância para a Universidade e comunidade académica que lhe sejam submetidos.
- cc)Aprovar o Regulamento do Estudante;
- dd)Aprovar o Regulamento Pedagógico da Universidade, ouvido o Conselho Pedagógico;
- ee)Aprovar o regulamento de atribuição de bolsas e prémios a estudantes;
- ff)Aprovar o Regulamento da avaliação de aproveitamento dos estudantes;
- 2 -Cabem ainda ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 15/09/2009