- 1 -O conselho científico é constituído por vinte e cinco representantes eleitos, de entre o conjunto dos Professores e Investigadores de carreira, e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Instituição.
- 2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no número anterior o Conselho é composto pelo conjunto dos mesmos.
- 3 -Os membros do conselho científico são eleitos pelos seus pares, nos termos da lei.
- 4 -São inelegíveis para o cargo de Presidente do conselho científico o Reitor, os Vice - Reitores, o Presidente do Conselho Pedagógico e os Directores de Departamento, que integram este órgão por inerência de funções.
- 5 -O Conselho reunir-se-á uma vez por mês durante o ano lectivo, podendo o presidente convocar outras reuniões.
Artigo 21.º — Conselho Científico
Vigente desde: 15/09/2009