Compete ao conselho científico, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de actividades científicas da Universidade;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da Universidade;
- d)Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente sujeitando-a a homologação do Reitor;
- e)Praticar os actos previstos nestes Estatutos e na lei relativos à carreira docente;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de novos ciclos de estudos e aprovar os respectivos planos e corpo docente bem como as propostas de alteração de ciclos de estudos em funcionamento;
- g)Aprovar regimes de transição quando sejam autorizadas alterações nos planos de estudos;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- k)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos a homologar pelo Reitor;
- l)Aprovar propostas de orientadores de cursos de Doutoramento;
- m)Aprovar os objectivos e programas de ensino das unidades curriculares dos ciclos de estudos em funcionamento na Universidade;
- n)Pronunciar-se sobre o recrutamento, promoção e dispensa do pessoal docente;
- o)Deliberar sobre processos de atribuição de equivalências e creditação de formação e experiência profissional;
- p)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, nos termos da lei;
- q)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo da Universidade;
- r)Aprovar os programas de diferenciação académica, de mestrado e doutoramento, dos docentes de carreira podendo nomear um professor da Universidade para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
- s)Propor ao Reitor, devidamente fundamentadas, as áreas científicas a contemplar prioritariamente com apoios financeiros para obtenção do grau de doutor;
- t)Pronunciar-se, nos termos previstos na lei, sobre o regime de ingresso nos cursos da Universidade;
- u)Fixar, anualmente, os critérios de natureza académica que presidem à admissão de estudantes das várias categorias, nos termos legais, ouvido o Reitor;
- v)Pronunciar-se sobre outras matérias que lhe sejam colocadas por outros órgãos;
- w)Delegar no seu Presidente o exercício de competências que lhe estão atribuídas;