Compete aos Conselhos Escolares dos Departamentos:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro da sua competência, lhe sejam sujeitos para apreciação pelo director do departamento;
- c)Apresentar, por iniciativa de, pelo menos, um terço dos seus membros, projectos ou propostas relativos ao funcionamento do departamento, os quais serão submetidos a apreciação e deliberação do conselho científico e demais órgãos ou entidades previstos nos presentes estatutos.