- 1 -Em cada departamento existirá um Conselho Escolar presidido pelo Director e constituídos por todos os docentes e investigadores do departamento e por dois representantes dos estudantes eleitos anualmente pelos seus pares.
- 2 -O Director do Departamento poderá delegar no Subdirector, caso exista, a presidência do Conselho Escolar.
- 3 -O Conselho deverá ser ouvido pelo Director do Departamento em todas as matérias relativas aos planos de estudos, calendário escolar e métodos de avaliação.
- 4 -O Director do Departamento poderá ouvir o Conselho Escolar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para o departamento.
- 5 -Os Doutores do Conselho Escolar de cada Departamento constituem a Comissão Técnico-Científica do mesmo, que deverá ser ouvida pelo Director do Departamento nos casos definidos pelo conselho científico.
Artigo 27.º — Conselho Escolar dos Departamentos
Vigente desde: 15/09/2009