- 1 -A gestão e a avaliação do desempenho pedagógico, científico, e de actividade de investigação e extensão universitária, dos docentes é elemento essencial e constitui o parâmetro determinante para a progressão na carreira dos docentes.
- 2 -Os parâmetros de avaliação, as regras específicas da avaliação e do seu impacto na gestão da carreira e no sistema de recompensas e incentivos será objecto de regulamento específico a constar da carreira docente, a aprovar nos órgãos da Universidade competentes para o efeito.
- 3 -Na avaliação de desempenho serão sempre considerados os relatórios a apresentar pelos docentes.
Artigo 35.º — Regras da Avaliação de Desempenho dos Docentes
Vigente desde: 15/09/2009