- 1 -Sem prejuízo de outras categorias previstas no Regulamento Pedagógico, os estudantes da Universidade podem ser:
- a)Estudantes ordinários;
- b)Estudantes extraordinários;
- 2 -São estudantes ordinários os que frequentam as aulas nos diferentes cursos, mediante prévia inscrição e matrícula, nos termos fixados nas normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis, e se subordinam às provas de avaliação exigidas com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade confere.
- 3 -São estudantes extraordinários os que, devidamente autorizados nos termos do regulamento pedagógico, frequentam as aulas sem objectivo de obtenção de um grau académico, podendo estar ou não sujeitos a avaliação. Incluem-se nesta categoria os estudantes ao abrigo de programas de mobilidade.
Artigo 39.º — Categorias de Estudantes
Vigente desde: 15/09/2009