- 1 -A Universidade fixará anualmente os critérios de natureza académica que presidem à admissão de estudantes das várias categorias, nos termos legais.
- 2 -Cabe ao conselho científico, sob proposta do Reitor, a competência nesta matéria.
Artigo 40.º — Regime de Acesso
Vigente desde: 15/09/2009