- 1 -O regime de frequência na Universidade é definido pelo Regulamento Pedagógico.
- 2 -A Universidade faculta aos estudantes a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudo em regime de tempo parcial, conforme normas especificadas no Regulamento Pedagógico.
Artigo 45.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 15/09/2009