- 1 -A matrícula é o acto pelo qual o estudante ingressa pela primeira vez no Universidade e lhe permite a inscrição num ciclo de estudos do estabelecimento, facultando-lhe a frequência das respectivas unidades curriculares.
- 2 -A matrícula na Universidade caduca quando o estudante validamente inscrito num ano lectivo não se inscreve no ano lectivo subsequente.
- 3 -A matrícula subentende o compromisso de o estudante aderir ao projecto educativo da Universidade e de respeitar os presentes Estatutos e demais Regulamentos, na parte que lhe sejam aplicáveis.
- 4 -A primeira inscrição deve ser efectuada imediatamente após a matrícula, no prazo fixado pela Universidade, o que confere ao aluno o direito à frequência das unidades curriculares do ano do curso a que respeitar.
- 5 -A Universidade faculta a inscrição em unidades curriculares que ministra, podendo a inscrição ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- 6 -Pela matrícula e inscrição são devidos os montantes que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 44.º — Regime de Matrículas e Inscrições
Vigente desde: 15/09/2009