- 1 -Para além do título de doutor honoris causa, a Universidade poderá conceder honras e distinções a personalidades ou entidades que lhe tenham prestado relevante cooperação para a realização dos seus fins.
- 2 -O Reitor promoverá a elaboração dos regulamentos necessários à implementação prática do disposto no número anterior.
Artigo 52.º — Honras e Distinções
Vigente desde: 15/09/2009