- 1 -Com vista à concretização das disposições dos presentes Estatutos e em obediência ao princípio da simplificação e desburocratização, serão elaborados os necessários regulamentos e regimes.
- 2 -Os regulamentos contrários aos princípios e normas destes Estatutos serão adequados no prazo de noventa dias após a publicação daqueles.
- 3 -Compete ao Reitor promover a revisão, actualização, substituição, compilação e divulgação em edição própria e acessível dos regulamentos da Universidade, no respeito pelo princípio enunciado no n.º 1 deste artigo e, em geral, pelos princípios, orientações e disposições destes Estatutos.
Artigo 53.º — Regulamentos
Vigente desde: 15/09/2009