Os membros dos novos órgãos da Universidade devem ser eleitos e designados, conforme os casos, nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos no Diário da República, cessando então o mandato dos órgãos em exercício.
Os membros dos novos órgãos da Universidade devem ser eleitos e designados, conforme os casos, nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos no Diário da República, cessando então o mandato dos órgãos em exercício.