A criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade é da competência exclusiva da EI, a exercer nos termos dos respectivos estatutos, com audição prévia, a título consultivo, do Reitor, Conselho Estratégico e conselho científico.
Artigo 8.º — Criação, Transformação, Cisão, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas
Vigente desde: 15/09/2009