- 1 -A candidatura pelo regime dos concursos especiais abrangidos por este Regulamento é feita nos termos do artigo 7.º
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Uma fotografia a cores atualizada;
- c)Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações do curso de que é titular;
- d)Para candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de diploma de técnico superior profissional, documento comprovativo da classificação obtida nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa;
- e)Para candidatos ao ingresso "M23" que não tenham realizado as provas na UPT, em substituição do documento referido na alínea d):
- i)Original ou cópia autenticada do certificado das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- ii)Informação sobre as provas (enunciado e outra informação que seja pertinente).
- f)Pedido de reconhecimento e creditação de competências, de acordo com regulamento em vigor (caso pretenda solicitar equivalências).
Artigo 12.º — Candidatura a concursos especiais
Vigente desde: 09/01/2019