- 1 -A seriação dos candidatos titulares de cursos superiores:
- a)É realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura;
- b)Em caso de empate, aplica-se o seguinte critério de preferência: maior número de créditos concedidos por equivalência no curso a que se candidata;
- c)A nota de candidatura é igual à média do curso de que são titulares;
- 2 -A seriação dos candidatos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos é realizada pela ordem decrescente da classificação final obtida nessas provas.
Artigo 13.º — Seriação - Concursos especiais
Vigente desde: 09/01/2019