- 1 -Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado inscritos e matriculados noutro par instituição/ curso e não o tenham concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela UPT, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
Artigo 21.º — Mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 09/01/2019