- 1 -A seriação dos candidatos é realizada pela ordenação das respetivas notas de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é calculada de acordo com o regime pelo qual o candidato ingressou no par instituição/curso de origem e segundo as regras definidas neste regulamento para esse regime.
Artigo 24.º — Seriação
Vigente desde: 09/01/2019