- 1 -O estudante que já teve matrícula e inscrição válidas, e que, entretanto, caducaram pode reingressar no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, desde que o mesmo esteja em funcionamento na Universidade.
- 2 -No caso do reingresso:
- a)O número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo par instituição/curso ou no par que o antecedeu.
- b)Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, o número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada pelo número anterior.
Artigo 25.º — Reingresso
Vigente desde: 09/01/2019