- 1 -A candidatura ao ensino superior, através dos regimes especiais, realiza-se anualmente, sendo a DGES a entidade que coordena as respetivas ações relativas ao acesso e ingresso neste âmbito.
- 2 -O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado por despacho do Diretor-Geral da DGES.
- 3 -A candidatura para regimes especiais deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Uma fotografia a cores atualizada;
- c)Documentação comprovativa da titularidade da situação pessoal invocada;
- d)Documentação comprovativa da titularidade das habilitações invocadas;
- e)Pedido de reconhecimento e creditação de competências, de acordo com regulamento em vigor (caso pretenda solicitar equivalências).
CAPÍTULO SEXTO
Colocação
Artigo 28.º — Candidatura aos regimes especiais
Vigente desde: 09/01/2019