- 1 -São excluídos do concurso os candidatos que:
- a)Não reúnam as condições para a apresentação a concurso;
- b)Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
- c)Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos, salvo justificação aceite pela Direção dos Serviços Académicos;
- d)Prestem falsas declarações.
- 2 -Caso haja sido realizada matrícula e se confirme uma das situações previstas no número anterior, aquela é anulada pela Direção dos Serviços Académicos, sendo automaticamente invalidados todos os atos subsequentes a ela.
Artigo 32.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 09/01/2019