- 1 -Do resultado final os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 44.º, mediante exposição dirigida àDireção dos Serviços Académicos.
- 2 -A reclamação é entregue em mão, no Gabinete de Ingresso, ou enviada pelo correio, em carta registada.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e local devidos, nos termos dos números anteriores.
- 4 -A decisão da reclamação é comunicada por carta registada, com aviso de receção.
Artigo 33.º — Reclamações
Vigente desde: 09/01/2019