- 1 -Os candidatos com a menção de "colocado" têm direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 44.º e de acordo com o Regulamento Administrativo em vigor na UPT.
- 2 -O direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo.
Artigo 35.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 09/01/2019