- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes é fixado anualmente e proposto pela Reitoria à Entidade Instituidora, tendo em consideração os limites decorrentes dos critérios legais estabelecidos para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os limites que tenham sido aprovados no ato de acreditação;
- 2 -As vagas para cada ciclo de estudos, para cada um dos concursos, são:
- a)Publicadas no sítio na Internet da UPT;
- b)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 3 -Não pode exceder o valor legalmente fixado por despacho da tutela em percentagem das vagas do regime geral de acesso, a soma das vagas para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado em cada ciclo de estudos através:
- a)De cada um dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior regulados pelo presente regulamento;
- b)Dos concursos de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular.
- 4 -O número total de vagas aberto anualmente para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial dos estudantes aprovados nas provas "maiores 23 anos", não pode ser inferior a 5 % do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos ciclos da Universidade.
- 5 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 6 -Para o ingresso em cada ano letivo só podem ser abertas vagas para ciclos de estudos para as modalidades de acesso a que se refere o n.º 2, quando tenham sido igualmente abertas para o regime geral de acesso.
- 7 -O total das vagas fixadas para cada curso, para o conjunto dos concursos especiais abrangidos por este regulamento e dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso não pode ser superior a 20 %, das vagas fixadas para esse mesmo curso.
- 8 -As vagas não preenchidas num ciclo de estudos numa das modalidades de acesso a que se refere o n.º 2 podem reverter para o mesmo ciclo de estudos noutra ou noutras dessas modalidades, por proposta do Reitor à Entidade Instituidora.
- 9 -As vagas não preenchidas num ciclo de estudos no regime geral de acesso podem reverter para o mesmo ciclo de estudos nas modalidades de acesso a que se refere o n.º 2 nos termos fixados pelo presente regulamento.
- 10 -As vagas relativas ao concurso especial de estudante internacional não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso ou ciclos de estudos.
Artigo 36.º — Vagas
Vigente desde: 09/01/2019