- 1 -Qualquer candidato pode solicitar a creditação de competências, de acordo com o Regulamento de creditação de competências da Universidade Portucalense.
- 2 -Não é passível de creditação para estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial:
- a)A formação adicional a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, relativo a CET's;
- b)A formação complementar a que se refere o artigo 25 do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, relativo a Curso técnico superior profissional.
Artigo 39.º — Creditação de competências
Vigente desde: 09/01/2019