- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente diploma são aprovados, anualmente, sendo divulgados no sítio da Universidade na Internet.
- 2 -Os prazos para os concursos especiais são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 3 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos do n.º 1, não pode ultrapassar o último dia do mês de outubro.
- 4 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes nos cursos em causa e devem ser feitos em formulário próprio, disponibilizado pelo Gabinete de Ingresso e dirigido à Direção dos Serviços Académicos.
Artigo 38.º — Prazos
Vigente desde: 09/01/2019