- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Uma fotografia a cores atualizada;
- c)Original ou cópia autenticada (pelos serviços) da Ficha ENES;
- 2 -Para titulares de cursos não portugueses, em substituição do documento referido na alínea c):
- a)Original ou cópia autenticada de certificado de habilitações de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Documento emitido pela DGES em resposta ao requerimento instruído nos termos da alínea seguinte, para os candidatos que, nos termos do artigo 20.º -A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português;
- c)A solicitação da aplicação do regime referido na alínea anterior é formulada em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES, indicando quais os cursos e provas de ingresso a abranger por tal aplicação.
- 3 -Outros requisitos de lei.
Artigo 8.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 09/01/2019