- 1 -A candidatura é efetuada em formulário próprio disponibilizado pela UPT, no Gabinete de Ingresso ou no Portal de Candidaturas da UPT.
- 2 -O prazo para a apresentação da candidatura é fixado nos termos do artigo 44.º, deste regulamento.
- 3 -No formulário de candidatura devem indicar-se, por ordem decrescente de preferência, os cursos nos quais o candidato se pretende inscrever.
- 4 -Têm legitimidade para efetuar a candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 5 -Os erros ou omissões no preenchimento do formulário de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Artigo 7.º — Candidatura ao concurso institucional
Vigente desde: 09/01/2019