Compete ao Presidente do Conselho Intermunicipal:
- a)Representar em juízo a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
- b)Assegurar a representação institucional da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
- c)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- d)Dirigir os trabalhos do Conselho Intermunicipal;
- e)Conferir posse aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal;
- f)Dar início ao processo de formação do Secretariado Executivo Intermunicipal;
- g)Executar as deliberações do Conselho Intermunicipal e coordenar a respetiva atividade;
- h)Exercer as demais competências previstas na Lei e no regimento.