- 1 -Compete ao Conselho Intermunicipal:
- a)Eleger o seu presidente e vice-presidentes, na sua primeira reunião;
- b)Definir e aprovar as opções políticas e estratégicas da comunidade intermunicipal;
- c)Submeter à Assembleia Intermunicipal a proposta do plano de ação da comunidade intermunicipal e o orçamento e as suas alterações e revisões;
- d)Aprovar os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal, cujos regimes jurídicos são definidos em diploma próprio, incluindo:
- i)Plano intermunicipal de ordenamento do território;
- ii)Plano intermunicipal de mobilidade e logística;
- iii)Plano intermunicipal de proteção civil;
- iv)Plano intermunicipal de gestão ambiental;
- v)Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, educação, cultura e desporto;
- e)Propor ao Governo os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal;
- f)Pronunciar-se sobre os planos e programas da administração central com interesse intermunicipal;
- g)Acompanhar e fiscalizar a atividade do Secretariado Executivo Intermunicipal, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro dos municípios integrantes da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
- h)Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, os resultados da participação da comunidade intermunicipal nas empresas locais e em quaisquer outras entidades;
- i)Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da comunidade intermunicipal;
- j)Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para a comunidade intermunicipal;
- k)Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as câmaras municipais contratos de delegação de competências, nos termos previstos na Lei;
- l)Aprovar a celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e com os municípios, bem como a respetiva resolução e revogação;
- m)Autorizar a comunidade intermunicipal a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas locais;
- n)Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
- o)Deliberar sobre a existência e o número de secretários intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os mesmos são remunerados, nos termos da Lei;
- p)Aprovar o seu regimento;
- q)Aprovar, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, os regulamentos com eficácia externa, bem como o regulamento interno orgânico de funcionamento dos serviços intermunicipais;
- r)Deliberar sobre a forma de imputação material aos municípios integrantes da comunidade intermunicipal das despesas não cobertas por receitas próprias;
- s)Aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa e respetiva avaliação;
- t)Apresentar à Assembleia Intermunicipal, para aprovação, os documentos de prestações de contas da comunidade intermunicipal;
- u)Aprovar a constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias, bem como o regulamento específico;
- v)Definir os preços relativos a serviços prestados e bens fornecidos;
- w)Fixar o limite de autorização de despesas para efeitos de contratualização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços por parte do secretariado executivo intermunicipal;
- x)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre acima do limite fixado na alínea anterior.
- y)Fixar o valor a partir do qual a alienação de bens imóveis pelo secretariado executivo intermunicipal deve ser autorizada pelo conselho intermunicipal.
- z)Autorizar a alienação de bens imóveis cujo valor se encontre acima do limite fixado na alínea anterior.
- 2 -Compete ao conselho intermunicipal comparecer nas assembleias municipais, sempre que for notificado para responder perante os seus membros pelas atividades desenvolvidas no âmbito da comunidade intermunicipal do respetivo município, com faculdade de delegação no Presidente do Conselho Intermunicipal ou no secretariado executivo intermunicipal;
- 3 -Compete ainda ao Conselho Intermunicipal deliberar sobre a demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 4 -Compete ao conselho intermunicipal a representação da comunidade intermunicipal perante quaisquer entidades externas, com faculdade de delegação no secretariado executivo intermunicipal.
Artigo 20.º — Competências do Conselho Intermunicipal
Vigente desde: 15/01/2024