- 1 -O Secretariado Executivo Intermunicipal tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
- 2 -As reuniões do Secretariado Executivo Intermunicipal não são públicas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Secretariado Executivo Intermunicipal deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse intermunicipal, designadamente através da marcação de datas para esse efeito.
- 4 -As atas das reuniões do Secretariado Executivo Intermunicipal são obrigatoriamente publicitadas no sítio da internet da comunidade intermunicipal.
- 5 -Caso o Secretariado Executivo Intermunicipal seja constituído apenas por um Primeiro-Secretário, exercerá este as competências do órgão através de atos administrativos por si praticados.
Artigo 24.º — Reuniões
Vigente desde: 15/01/2024