- 1 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
- b)Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do Conselho Intermunicipal;
- c)Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
- d)Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- e)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
- f)Preparar para o Conselho Intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
- g)Executar as opções do plano e o orçamento;
- h)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
- i)Autorizar o pagamento de despesas até ao valor fixado na alínea anterior;
- j)Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do Conselho Intermunicipal;
- k)Preparar para o Conselho Intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
- l)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
- m)Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;
- n)Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
- o)Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
- p)Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
- q)Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
- r)Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;
- s)Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;
- t)Executar projetos de apoio à gestão municipal;
- u)Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos interadministrativos;
- v)Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Intermunicipal;
- w)Apresentar propostas ao Conselho Intermunicipal sobre matérias da competência deste;
- x)Exercer as demais competências legais.
- 2 -As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do Conselho Intermunicipal.
- 3 -Compete ainda ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Comunidade Intermunicipal;
- b)Dirigir os serviços da Comunidade Intermunicipal, bem como decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços intermunicipais;
- c)Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da Lei;
- d)Praticar os atos necessários à administração corrente do património da CIM da Beira Baixa e à sua conservação;
- e)Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, nos termos das competências delegadas por Lei ou pelos Municípios;
- 4 -O Secretariado Executivo Intermunicipal pode delegar as suas competências no Primeiro Secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários intermunicipais.
Artigo 25.º — Competências do Secretariado Executivo
Vigente desde: 15/01/2024