- 1 -A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa dispõe de mapa de pessoal próprio, privilegiando-se o recurso no seu preenchimento através dos instrumentos de mobilidade geral legalmente previstos, preferencialmente de trabalhadores oriundos dos mapas de pessoal dos municípios integrantes.
- 2 -Aos trabalhadores da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 32.º — Pessoal
Vigente desde: 15/01/2024