- 1 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal elaborar e apresentar para aprovação ao Conselho Intermunicipal os documentos de prestação de contas.
- 2 -O Conselho Intermunicipal submete à Assembleia Intermunicipal, para apreciação, votação e aprovação, os documentos de prestação de contas da comunidade intermunicipal.
- 3 -O Secretariado Executivo Intermunicipal envia as contas da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para o Tribunal de Contas, no prazo legalmente fixado para as autarquias locais.
Artigo 35.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 15/01/2024