- 1 -A Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, tem património e finanças próprias.
- 2 -O património da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa é constituído pelos bens e direitos para ela transferidos ou adquiridos a qualquer título.
- 3 -Os recursos financeiros da comunidade intermunicipal compreendem:
- a)As transferências do orçamento do Estado;
- b)O produto das contribuições dos municípios integrantes;
- c)As transferências dos municípios no caso de competências delegadas por estes;
- d)As transferências resultantes de contratualização com quaisquer entidades públicas ou privadas;
- e)Os montantes de cofinanciamentos europeus que lhe sejam atribuídos;
- f)As dotações subsídios ou comparticipações de que venham a beneficiar;
- g)O produto das taxas pela prestação de serviços públicos;
- h)Os preços relativos a serviços prestados e bens fornecidos;
- i)O rendimento de bens próprios, o produto da sua alienação ou da atribuição de direitos sobre
- j)eles;
- k)Quaisquer acréscimos patrimoniais, fixos ou periódicos, que a título gratuito ou oneroso, lhe sejam atribuídos por lei, contrato ou outro ato jurídico;
- l)Quaisquer outras receitas permitidas por lei.
- 4 -Constituem despesas da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
Artigo 36.º — Património e Finanças
Vigente desde: 15/01/2024