- 1 -Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Intermunicipal por iniciativa de um terço dos seus membros ou por proposta do Conselho Intermunicipal.
- 2 -A deliberação prevista no número anterior só pode ser tomada por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião e a alteração aprovada pelas assembleias municipais da maioria absoluta dos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
Artigo 41.º — Alterações estatutárias
Vigente desde: 15/01/2024