- 1 -As deliberações dos órgãos da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa vinculam os municípios integrantes, não carecendo de ratificação dos órgãos respetivos, desde que a competência para tal esteja legal ou estatutariamente prevista.
- 2 -As deliberações do Conselho Intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da comunidade.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que o voto de cada membro é representativo do número de eleitores do município de cuja câmara municipal seja presidente.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 15/01/2024