- 1 -As votações do Conselho Intermunicipal assumem forma nominal, exceto se o órgão deliberar, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.
- 2 -O presidente vota sempre em último lugar.
- 3 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o órgão delibera sobre a forma da votação.
- 4 -Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo -se a votação nominal se na primeira votação desta reunião se repetir o empate.
- 5 -Excetuam-se do previsto em 1, supra, as deliberações de alteração de estatutos, para as quais é exigida uma maioria qualificada.
- 6 -As deliberações dos órgãos da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, estão sujeitas às regras de publicitação das deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 10.º — Formas de votação
Vigente desde: 15/01/2024