- 1 -A Assembleia Intermunicipal terá, anualmente, três Reuniões Ordinárias, sendo a primeira destinada à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e a última, que decorrerá em Novembro, destinada à aprovação das opções do plano e do orçamento para o ano seguinte.
- 2 -A Assembleia Intermunicipal pode ainda reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa da respectiva Mesa ou quando requerida:
- a)Pelo Presidente do Conselho Executivo, em execução de deliberação deste;
- b)Por um terço dos seus Membros.
Artigo 15.º — Reuniões da Assembleia Intermunicipal
Vigente desde: 24/09/2009