- 1 -Os trabalhos da Assembleia Intermunicipal são dirigidos por uma Mesa, constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, a eleger pela Assembleia, por voto secreto, de entre os seus Membros.
- 2 -O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
- 3 -Na ausência de todos os membros da mesa, a assembleia elegerá uma mesa ad hoc para presidir à reunião.
- 4 -Enquanto não for eleita a Mesa, esta será integrada pelos três eleitos mais velhos, de entre os presentes, que assumirão os cargos referidos no n.º 1 por ordem, respectivamente, decrescente de idade."
Artigo 14.º — Mesa
Vigente desde: 24/09/2009