O Conselho Executivo é o órgão de direcção da Comunidade Intermunicipal e é constituído pelos Presidentes das Câmaras Municipais de cada um dos Municípios integrantes, os quais elegem, de entre si, um Presidente e dois Vice-Presidentes.
Parágrafo único - Enquanto não forem eleitos o Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Executivo, preside ao Órgão o Presidente do Município com maior número de Eleitores, que deverá convidar, para secretariar a reunião, um dos restantes Membros do Conselho.