- 1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Intermunicipal, por iniciativa de um terço dos seus Membros ou por proposta do Conselho Executivo.
- 2 -A deliberação referida no número anterior só pode ser tomada por maioria de dois terços dos Membros presentes na reunião e a alteração aprovada pelas Assembleias Municipais da maioria absoluta dos Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal.
Artigo 38.º — Alterações Estatutárias
Vigente desde: 24/09/2009