- 1 -A adesão de novos Municípios integrantes da NUT III Ave em momento posterior à criação da Comunidade Intermunicipal, não depende do consentimento dos restantes municípios.
- 2 -A adesão concretiza-se com a comunicação escrita ao Conselho Executivo, por parte do Município aderente, acompanhada de fotocópia das deliberações dos respectivos órgãos municipais.
Artigo 40.º — Adesão de Novos Municípios
Vigente desde: 24/09/2009