- 1 -A exploração e utilização do Porto de Recreio do Guadiana em Vila Real de Santo António, adiante designada por Porto de Recreio do Guadiana (PRG) é composta pela sua área terrestre e molhada, de que é Concessionária a Associação Naval do Guadiana, Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, adiante designada por (ANG) a qual é titular do direito de exploração e comercialização em regime de serviço público regular e contínuo do PRG, para apoio à navegação, abrigo portuário de embarcações de recreio, bem como de instalações e serviços de natureza comercial, operacionais, complementares e acessórias da mesma - rege-se pelo disposto no presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento está sujeito às normas constantes do Contrato de Concessão, celebrado em 20 /11 /2017, entre a Docapesca Portos e Lotas S. A. na qualidade de Concedente e a Associação Naval do Guadiana na qualidade de Concessionária.
- 3 -Este Regulamento não prejudica o exercício das competências próprias de outras entidades, nomeadamente as da Autoridade Marítima, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Aduaneira, e demais Autoridades competentes em razão de matéria e com jurisdição na área e ainda da própria Entidade Concessionária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/05/2018