- 1 -Este Regulamento é aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, embarcações, máquinas, veículos, bem como a quaisquer objetos ou animais e outras coisas que se encontrem, a qualquer título, dentro das Zonas de Concessão, e nomeadamente nas zonas afetas exclusivamente à exploração do Porto de Recreio PRG.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2018