- 1 -Ao entrar no PRG, todas as embarcações de recreio devem atracar no Cais de Receção a fim de os seus Proprietários ou os Representantes destes:
- a)Regularizarem a sua permanência junto dos serviços de receção;
- b)Procederem às formalidades legalmente exigíveis junto das Autoridades Marítima, Aduaneira e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, através dos serviços do PRG;
- c)Procederem ao depósito da provisão a que se refere o parágrafo 2 do artigo 22.º, ou ao respetivo pagamento antecipado sempre que previsto na tabela de preços a aplicar;
- d)Procederem ao pagamento das cauções para atribuição dos cartões de acesso, e formalizar o pedido dos mesmos, ou autorização para recolha de dados biométricos para o sistema de controlo e acessos aos pontões e sanitários;
- 2 -As embarcações que se encontrem amarradas no PRG, com contratos em vigor, só deverão cumprir o estipulado no número anterior quando legalmente exigível ou solicitado pelos serviços do PRG;
- 3 -As manobras das embarcações poderão ser assistidas pelo pessoal do PRG, sempre que for conveniente;
- 4 -A infração ao disposto no n.º 1 integra um ilícito contraordenacional punível com coima, nos termos do disposto no artigo 28.º;
Artigo 14.º — Formalidades e manobras de entrada da Embarcação
Vigente desde: 18/05/2018